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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Briga de bar. Agressões físicas. Prova oral contundente.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA DE BAR. AGRESSÕES FÍSICAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PREVISÃO DO ART. 188, I, DO CC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito do consumidor. Dano moral.

Registro no cadastro de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Réu condenado. Caráter de hediondez do crime afastado. Inconformismo.

Vítima - Palavra - Valor - Exame pericial - Acervo Probatório suficiente ao amparo da condenação havida - Recurso do réu não provido - Crime Hediondo na forma simples - Reconhecimento - Apelação do Ministério Público Provida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização. Envio de cartão de crédito não solicitado a endereço desatualizado. Utilização por terceiro para contratação de empréstimos em nome do autor.

Inadimplemento das obrigações - Inscrição em cadastro restritivo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Fiança de Pessoa Jurídica

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:49
Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos
A audiência sobre o PLP 108/2024 discutiu a tributação de bens e serviços, destacando críticas sobre a falta de padronização dos processos administrativos, penalidades e fiscalizações
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 14:15
Os efeitos da decisão de Toffoli que anulou provas da leniência da Lava Jato

Por Eduardo Maurício.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:51
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.

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